Uma carta contemplada é uma cota de consórcio que já foi sorteada ou contemplada por lance. O titular dessa cota tem o crédito liberado, mas decidiu não usá-lo e prefere vendê-la. Quem compra assume a cota e passa a ter o crédito disponível para comprar o bem, sem esperar sorteio.
O que você paga na compra
Na carta contemplada, o valor de entrada é pago ao dono atual da cota. Ele reflete o que essa pessoa já pagou ao consórcio e o valor de ter o crédito liberado. Depois da transferência, você assume as parcelas que faltam, diretamente com a administradora.
Por isso, cada carta tem três números importantes:
- Crédito: o valor que você terá para comprar o bem.
- Entrada: o valor pago na negociação da cota.
- Parcelas restantes: quantas faltam e de quanto são.
Além disso, a administradora cobra uma taxa de transferência, que varia conforme a administradora e o valor do crédito.
Como a transferência acontece
A transferência é feita oficialmente pela administradora do consórcio. Em geral, o processo segue estas etapas:
- Escolha da carta que combina com o seu objetivo e o seu orçamento.
- Análise de crédito e envio da documentação do comprador para a administradora.
- Aprovação e troca de titularidade da cota.
- Uso do crédito na compra do bem, que também passa pela análise da administradora.
O crédito de uma carta contemplada não é dinheiro na conta: ele é pago pela administradora diretamente ao vendedor do bem, depois que o imóvel ou veículo é aprovado.
Para quem a carta contemplada faz sentido
A carta contemplada é indicada para quem precisa do crédito agora, tem um valor para dar de entrada e quer evitar os juros de um financiamento. Também é uma alternativa para quem quer negociar a compra com poder de pagamento à vista.
Na DSC, mostramos todos os números antes da decisão e acompanhamos a transferência até o crédito estar no seu nome.